Dia Internacional da Proteção de Dados
Nosso Sindicato, cada vez mais, busca aprimorar seus meios de controle de proteção dos dados, cumprindo rigorosamente as determinações expressas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
A data de hoje, 28 de janeiro, foi definida como o Dia Internacional da Proteção de Dados. Desde de 2006, em todo o mundo, neste dia são realizadas ações com o propósito de estimular o debate e promover a conscientização para a importância da privacidade dos dados pessoais.
Conforme a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), no Brasil esta mobilização ou a ser realizada institucionalmente a partir de 2021 e visa contribuir para fortalecer junto à sociedade e em empresas, instituições e organizações públicas e privadas a cultura da privacidade digital, que está inserida no contexto global de proteção de dados.
Em nosso país, este processo é conduzido principalmente pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados que trabalha com outras instituições por meio da cooperação internacional promovendo a troca de experiências buscando sempre identificar as melhores práticas no campo da proteção de dados pessoais. A Autoridade brasileira também integra como membro pleno o Global Privacy Assembly (GPA), organização que reúne mais de 130 autoridades de todos os continentes e se propõe a ser um fórum global para autoridades de proteção de dados.
Apesar de não fazer parte da rotina da sociedade este é um debate extremamente importante. Como servidores da istração Tributária e Aduaneira nossa atuação profissional sempre esteve intimamente relacionada à proteção de informações dos contribuintes, obrigações que estão expressas em diversas normas e leis que regem o sigilo fiscal, por exemplo.
No plano interno e em nossa relação com nossos filiados, o Sindicato, cada vez mais, busca aprimorar seus meios de controle de proteção dos dados, cumprindo rigorosamente as determinações expressas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Vale lembrar que a Lei n° 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados -, em seu artigo 1º, obriga às pessoas jurídicas, de direito público ou privado, a adotar uma série de medidas de proteção aos dados pessoais, em nome dos princípios de privacidade, propriedade e dignidade da pessoa humana. Estas determinações se aplicam, inclusive, às entidades sindicais, sejam sindicatos, federações, confederações e ou centrais, que podem sofrer uma série de penalidades em caso de utilização indevida dos dados de seus filiados como, por exemplo, responder a ações judiciais e ao pagamento de indenizações.
Nosso Sindicato, inclusive, mantém na área restrita do site um sistema para que cada filiado possa manifestar sua vontade sobre a privacidade de seus dados e recebimento de mensagens. O sistema foi desenvolvido em cumprimento as determinações legais. Por meio da ferramenta desenvolvido pela Diretoria de Tecnologia da Informação do Sindicato, o filiado pode aprimorar os meios de o e de compartilhamento de seus dados. Aliado a esta ação, a Diretoria Executiva Nacional também segue reforçando todos os sistemas de proteção do site e da área restrita e investir, bem como da nova suíte de aplicativos. Veja aqui como manifestar sua vontade.
Também é fundamental ressaltar que como representantes de servidores que realizam atividades essenciais e exclusivas de Estado, temos uma preocupação ainda maior com a proteção e o tratamento dos dados dos nossos filiados, principalmente, porque são inúmeras as filiadas e filiados que atuam em atividades sensíveis como vigilância, repressão, fiscalização, corregedoria, pesquisa e investigação e outras.
Todo este cuidado do Sindicato em relação à proteção e tratamento dos dados de todos os filiados também se faz necessária diante da atuação de golpistas e fraudadores e de escritórios de advocacia que visam a cooptação de clientes, principalmente, nas ações em fase de execução.
Manifeste sua vontade sobre a privacidade de seus dados e recebimento de mensagens - Veja como
Diante dos fatos expostos e, em cumprimento as determinações legais, a Diretoria Executiva Nacional adotou medidas de proteção e tratamento dos dados de todos os filiados e filiadas. Além de reforçar todos os sistemas de proteção e modernizar o site e a área restrita e investir em uma nova suíte de aplicativos, estão sendo adotadas outras medidas.
Neste mesmo sentido, a DEN, por meio da Diretoria de Tecnologia da Informação, implementou na área restrita do site, uma ferramenta para que o filiado aprimore os meios de o e de compartilhamento de seus dados. Veja abaixo como proceder:
· Entre na área restrita do site;
· No lado esquerdo da página clique em “Meu Cadastro”;
· Na página do cadastro, no lado direito, o filiado pode definir as preferência de privacidade e comunicação;
Gerencie como o Sindireceita utilizará suas informações
Comunicação - Receber notícias e alertas importante do Sindireceita
· No primeiro quadro defina se quer ou não receber notícias do Sindireceita. Se quiser receber, clique e arraste o botão até ficar azul;
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Compartilhamento de dados
· O segundo quadro trata exclusivamente do compartilhamento dos dados;
· No primeiro botão o filiado vai decidir que se permite ou não que seus dados sejam ados em listagem geradas pelos dirigentes sindicais; Se autorizar o o em listagem, clique e arraste o botão até ficar azul;
· No segundo botão o filiado vai decidir se permite ou não que seus dados cadastrais sejam ados individualmente pelos dirigentes sindicais. Se quiser autorizar o o individualizado, clique e arraste o botão até ficar azul.