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Mais uma vitória!

Ação das parcelas constituicionais no período do subsídio

7 de maio de 2025 às 20:30
Atualizado: 15 de maio de 2025 às 09:23

A Diretoria de Assuntos Jurídicos informa que hoje, 07/05/2025, foi julgado o recurso de embargos declaratórios, no processo coletivo do Sindireceita que pleiteia o pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade, horas extras e adicional noturno durante o período do subsídio, para os filiados que trabalharam expostos a estas condições.

O recurso de apelação do Sindireceita havia sido julgado parcialmente favorável, entretanto, em juízo de retratação, o relator do processo reformou a decisão anterior aplicando o Tema 41 da Repercussão Geral do STF, que prevê que não há direito adquirido a regime jurídico.

O recurso de embargos declaratórios do Sindireceita foi provido!

O recurso de embargos declaratórios do Sindireceita foi provido, reconhecendo que a demanda não trata de direito adquirido a regime jurídico, mas de vantagens que constituem direitos fundamentais sociais, previstos na Constituição Federal, bem como nas Convenções da OIT ratificadas pelo Brasil, acolhendo, portanto, o Direito dos filiados!


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