Mais uma vitória!
Ação das parcelas constituicionais no período do subsídio
A Diretoria de Assuntos Jurídicos informa que hoje, 07/05/2025, foi julgado o recurso de embargos declaratórios, no processo coletivo do Sindireceita que pleiteia o pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade, horas extras e adicional noturno durante o período do subsídio, para os filiados que trabalharam expostos a estas condições.
O recurso de apelação do Sindireceita havia sido julgado parcialmente favorável, entretanto, em juízo de retratação, o relator do processo reformou a decisão anterior aplicando o Tema 41 da Repercussão Geral do STF, que prevê que não há direito adquirido a regime jurídico.
O recurso de embargos declaratórios do Sindireceita foi provido!
O recurso de embargos declaratórios do Sindireceita foi provido, reconhecendo que a demanda não trata de direito adquirido a regime jurídico, mas de vantagens que constituem direitos fundamentais sociais, previstos na Constituição Federal, bem como nas Convenções da OIT ratificadas pelo Brasil, acolhendo, portanto, o Direito dos filiados!
Diretoria Executiva Nacional
Diretoria de Assuntos Jurídicos
Sindireceita