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 Sentença determina pagamento do bônus durante licença para atividade política

Os filiados ao SINDIRECEITA que concorreram nas eleições municipais de 2024, obtiveram sentença procedente para o recebimento do Bônus de Eficiência durante o período de afastamento.

21 de maio de 2025 às 12:44
Atualizado: 21 de maio de 2025 às 13:07

Os Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, que concorreram a cargos eletivos nas eleições municipais de 2024, precisaram se afastar do exercício do cargo a fim de concorrer e requereram, então, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, a Licença para Atividade Política.

Embora essa licença para o exercício de atividade política seja uma garantia legal, os Analistas-Tributários, que se desincompatibilizaram do cargo, obtiveram seu deferimento pela istração do Órgão, mas com a supressão do pagamento do Bônus de Eficiência.

Diante disso, a Diretoria de Assuntos Jurídicos do SINDIRECEITA (DAJ) ajuizou uma ação coletiva com pedido de tutela de urgência, pleiteando o pagamento do Bônus de Eficiência para os Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil que estivessem em licença para a atividade política.

A ação foi distribuída em 15 de abril de 2024, e, em 03 de maio de 2024, foi proferida decisão concedendo a tutela de urgência requerida, garantindo aos filiados do SINDIRECEITA que estavam em licença para atividade política o direito ao recebimento integral do Bônus de Eficiência, veja:

Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência vindicada, para MANTER a remuneração dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil sem a mitigação do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira – BE, durante todo o período da desincompatibilização estabelecido pela lei eleitoral para concorrer a cargo eletivo, nos termos do objeto da lide.

Dessa forma, os filiados ao SINDIRECEITA puderam concorrer aos cargos eletivos nas eleições municipais de 2024, sem sofrer a redução remuneratória correspondente ao Bônus de Eficiência.

Em 19 de maio de 2025, o Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal proferiu sentença confirmando a tutela e julgando procedentes os pedidos:

Ante o exposto, confirmo o entendimento liminar e julgo PROCEDENTES os pedidos, resolvendo o processo com julgamento de mérito, com fulcro no art. 487, I, do C.

A Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA, por meio de sua Diretoria de Assuntos de Jurídicos, reitera seu compromisso na defesa dos direitos e interesses dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil.


Canais de Atendimento da DAJ

O atendimento ao filiado ocorre diariamente, de forma ininterrupta, das 10h às 16h, pelo Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF), nas modalidades:


O SINDIRECEITA é a única entidade sindical legitimada a representar a categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil ativos, inativos e seus respectivos pensionistas, amparada pelo art. 8º da Constituição Federal.


Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita

Diretoria de Assuntos Jurídicos 

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